Advocacia e Consultoria Jurídica

Giullienn Juliani
Advocacia & Consultoria

Atendemos com celeridade, responsabilidade, ética e comprometimento, priorizando sempre o diálogo para solucionar os conflitos com soluções jurídicas eficazes.

um pouco sobre

O Escritório





Prezamos por atender nossos clientes com celeridade, responsabilidade, ética e comprometimento, direcionando o caso concreto a uma de nossas áreas de especialidade, priorizando sempre o diálogo entre as partes para solucionar os conflitos. Nossa equipe está totalmente preparada para encontrar soluções jurídicas inovadoras e eficazes, no intuito de obter o resultado útil da ação e resguardando os interesses dos nossos clientes.

respondendo as

Dúvidas Gerais

  • Sem pensão não tem visitas! Certo?

    Errado!

    O pagamento da pensão não é requisito para autorizar que um dos pais restrinja ou impeça o outro de ver o próprio filho. O direito de convivência (ou visitas) é direito básico não dos pais, mas sim da criança, e que deve ser respeitado independente do genitor estar pagando ou não a pensão, pois ela tem o direito de conviver com TODA A FAMÍLIA (incluindo avós, tios, irmãos, etc). Inclusive na justiça os processos podem correr separadamente. Um para a pensão e outro para visitas, dependendo do caso.

    * Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Fale com um de sua confiança!

  • O que é o inventário?

    O inventário é um documento que reúne a listagem dos bens que uma pessoa — física ou jurídica — tem. Em caso de falecimento, é preciso registrar essa relação de bens, direitos e obrigações, para que seja possível realizar a partilha entre os herdeiros. Assim, o inventário engloba bens de todas as naturezas, como: imóveis, investimentos, automóveis, entre outros. Direitos e obrigações também fazem parte desse documento, com exceção daqueles que se destinam exclusivamente ao falecido. Como dito, o inventário é obrigatório, portanto, caso não seja feito, a família fica impedida de usufruir dos bens deixados pela pessoa que faleceu. Além disso, se o prazo não for respeitado, é preciso arcar com multas.

  • O que fazer se o responsável deixar de pagar a pensão alimentícia?

    Caso estes alimentos tenham sido determinada por sentença judicial, a orientação é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável.

  • Ser preso por não pagar a pensão alimentícia resolve a dívida atrasada?

    NÃO! É preciso entender que a prisão é um meio de forçar o alimentante a quitar seus débitos, deste modo, mesmo que preso, as parcelas continuam existindo e nem mesmo serão reduzidas por este fato.

  • Como funciona o processo de inventário?

    O primeiro procedimento a ser feito para dar entrada no inventário é procurar um advogado. É esse profissional que cuidará de todos os passos e garantirá que as determinações legais serão cumpridas. A família pode contar com um advogado para atender a todos ou cada um dos herdeiros pode ter o próprio representante. É preciso que seja definido um inventariante, geralmente, a pessoa mais próxima do falecido e que responde por todo o grupo de herdeiros. A família precisa fazer o levantamento de todos os bens, das dúvidas a respeito do tema e dos dados sobre a partilha. Essa antecipação agiliza o trabalho do advogado, o que faz com que o procedimento seja menos burocrático e tenha menor chance de erros. Quando alguma coisa é feita incorretamente, pode haver penalizações, como multas e atrasos.

  • Qual o papel do advogado em um inventário?

    Já reforçamos a importância e a obrigatoriedade de se contratar um advogado para cuidar de todo o processo. Nesse sentido, além de ser uma necessidade para a realização do inventário, ele pode ser de grande ajuda para a compreensão do procedimento e para garantir a defesa dos interesses da família. Assim, esse profissional auxiliará na obtenção dos documentos necessários, mediará os conflitos e defenderá os direitos dos requisitantes. Ele também pode fazer a petição e a elaboração de documentos.

alguns

Artigos

Inventário

O inventário é um documento que reúne a listagem dos bens que uma pessoa — física ou jurídica — tem. Em caso de falecimento, é preciso registrar essa relação de bens, direitos e obrigações, para que seja possível realizar a partilha entre os herdeiros.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor usado para garantir a subsistência de uma pessoa que não pode se manter por conta própria. Dessa forma, a pensão nada mais é do que um pagamento, realizado geralmente todos os meses.

reputação

Excelente

★★★★★
Nota 5,0 · com base em 111 avaliações no Google
M
Marcio Tavares
1 mês atrás
★★★★★

Excelente profissional. Além de demonstrar grande conhecimento, tem a paciência de explicar cada etapa e andamento do processo, tirando todas as dúvidas. Passa muita segurança.

K
Kenia Ramos
2 meses atrás
★★★★★

Excelente profissional! Conduziu meu processo com extrema seriedade, alto nível de conhecimento técnico e proatividade. Sempre transparente, educada e pontual.

A
Alandieri Bernal
1 mês atrás
★★★★★

Advocacia com excelência, estratégia e compromisso. Mais do que oferecer soluções jurídicas, a Dra. atua com dedicação, ética e comprometimento em cada caso.

W
William Monteverde
2 meses atrás
★★★★★

Dra Giullienn muito prestativa, com alto conhecimento da matéria, explica do início ao fim o decorrer do processo, muito satisfeito com o serviço prestado, excelente profissional. Meus parabéns 🏆

V
Valdirene Claudia
2 meses atrás
★★★★★

A Dra Giullien Juliani foi ótima, tenho só a agradecer pelo empenho que teve, conseguiu ganhar a causa e resguardar meus direitos. Com certeza toda ação judicial contratarei ela.

G
Gustavo Rodrigues Costa
3 meses atrás
★★★★★

Advogada muito atenciosa e prestativa! Ganhou uma causa a meu favor, resguardando meus direitos como servidor público estadual e contribuindo com a dignidade do meu salário e da minha família!

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