Ale 100% 2013/2014
Trata-se de uma ação que buscará valores atrasados do ALE, relativos ao período compreendido entre março de 2013 a Janeiro de 2014. Valores atrasados, anteriores ao Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053,
ou seja, da data que passou a vigorar a Lei 1.197/13, 01/03/2013, até data que foi impetrado o MS, 24/01/2014, ingressaremos com Ação de Cobrança Autônoma.Na grande maioria dos casos o valor total da causa não
ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, e será ajuizada no Juizado Especial da sua Comarca, o que dá celeridade ao processo.
Qual a diferença entre essa ação e a ação do ALE 100% no padrão?
A ação de 2013/2014 destina-se exclusivamente à cobrança dos valores atrasados referentes ao período de março de 2013 a janeiro de 2014, ou seja, aos nove meses que antecedem o ajuizamento
do Mandado de Segurança relacionado ao ALE 100% no padrão.Por sua vez, os efeitos do Mandado de Segurança serão limitados ao período posterior à sua propositura, passando a produzir efeitos apenas a partir de fevereiro de 2014. Dessa forma, as ações possuem marcos temporais distintos, sendo complementares na busca pela integralidade dos direitos pecuniários decorrentes do ALE 100%.