O divórcio consensual é a modalidade adotada quando o casal está de
acordo sobre todos os termos do fim do casamento — não havendo, portanto,
conflito a ser resolvido pelo Poder Judiciário. É a via mais rápida,
econômica e menos desgastante emocionalmente para encerrar a relação
conjugal, mas isso não significa que dispensa cuidado jurídico: o acordo
precisa ser bem elaborado para evitar problemas futuros.
Quais são os requisitos
Para que o divórcio seja considerado consensual, o casal precisa estar de
acordo sobre todos os pontos envolvidos na separação, entre eles:
• O fim do casamento em si;
• A partilha dos bens (ou a decisão de partilhar posteriormente);
• A guarda dos filhos, quando houver;
• O valor da pensão alimentícia, quando aplicável;
• O uso do sobrenome de casado, se for o caso de retomar o nome de
solteiro.
Havendo consenso sobre todos esses pontos, o processo tende a ser
significativamente mais simples e rápido do que o divórcio litigioso.
Divórcio extrajudicial ou judicial?
Existem duas formas de formalizar um divórcio consensual: pela via
extrajudicial, feita diretamente em cartório, ou pela via
judicial, por meio de um processo em tribunal — mesmo sem litígio.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando o casal não tem
filhos menores de idade ou incapazes, e quando ambas as partes estão de
pleno acordo. Nesse caso, o divórcio é formalizado por escritura pública
lavrada em cartório de notas, com a presença de um advogado — que pode
representar os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.
É, em regra, a via mais rápida, podendo ser concluída em poucos dias.
Já o divórcio judicial consensual é necessário quando o casal tem
filhos menores ou incapazes, já que nesses casos a legislação exige a
participação do Ministério Público para garantir a proteção dos
interesses da criança ou adolescente. Mesmo sendo judicial, por não haver
litígio, o processo costuma ser homologado com relativa agilidade.
Quais documentos são necessários
De forma geral, costumam ser solicitados: certidão de casamento
atualizada, documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG e CPF),
comprovante de residência, e, quando houver, pacto antenupcial e
documentos dos filhos. A lista exata pode variar conforme as
particularidades de cada caso.
Vantagens do divórcio consensual
Além da rapidez, o divórcio consensual costuma representar menor custo
financeiro e emocional para as partes envolvidas, já que evita a
exposição de conflitos em juízo e reduz o tempo de incerteza sobre a
situação civil e patrimonial do casal. Quando feito pela via
extrajudicial, também preserva maior privacidade, por não tramitar como
processo judicial público.
Por que contar com um advogado mesmo havendo acordo
Mesmo quando não há litígio, a orientação de um advogado é indispensável
— tanto porque a lei exige a presença de um profissional para a
formalização do divórcio, quanto porque é papel do advogado garantir que
o acordo firmado seja completo, claro e juridicamente seguro, evitando
que pontos importantes fiquem em aberto e gerem discussões futuras.
Precisa de orientação?
Se você e seu cônjuge estão de acordo sobre o fim do casamento e querem
entender qual é o caminho mais adequado para formalizar o divórcio,
procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e
conduzir o processo com segurança.
Divórcio Consensual: Como Funciona e Quando é Possível